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DOC. 210.8181.1440.0783

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo duplamente majorado. Dosimetria. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia do artefato. Majorante mantida. Cúmulo de causas de aumento de pena. Motivação idônea. Violação do CP, art. 68 não caracterizada. Regime prisional fechado. Proporcionalidade. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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