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DOC. 210.8181.1422.7247

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. O magistrado não está limitado ao laudo médico oficial, já que é livre na apreciação das provas. Contudo, na hipótese dos autos, após minuciosa análise do acervo probatório da causa, concluiu o tribunal de origem que as perícias examinadas não atestam a doença grave apontada (cardiopatia). A reversão de tais conclusões requer, indispensavelmente, o reexame de provas, expediente defeso em recurso especial. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - Para fins da isenção de Imposto de Renda em caso de moléstia grave, esta Corte Superior propaga que não está o Magistrado limitado aos termos da Lei 9.250/1995, art. 30, uma vez que é livre na apreciação das provas e, por conseguinte, não está adstrito ao laudo médico oficial, podendo valer-se de outras provas produzidas no curso da ação cognitiva, a fim de reconhecer o direito à isenção prevista no art. 6 o. XIV da Lei 7.713/1988.

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