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DOC. 210.8181.1383.0151

STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Consórcio. Solidariedade. Cláusula contratual expressa no termo de constituição do consórcio. Análise de cláusula contrtual. Alteração de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - Segundo o art. 264 do CC, «Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda". No que concerne à solidariedade passiva, o art. 275 do CC estatui que «O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto», logo, o credor pode exigir a dívida integralmente de qualquer dos devedores solidários.

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