STJ. Tributário e processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Oferecimento de seguro-garantia. Possibilidade de recusa pela fazenda diante da desobediência da ordem legal estabelecida no art. 11 da lef. Preferência do dinheiro. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo da empresa a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte já se pronunciou no mesmo sentido do acórdão recorrido, de que é possível a Fazenda Pública recusar a oferta de bens considerando a desobediência da ordem legal estabelecida no art. 11 da LEF. Assim, oferecido o seguro-garantia pelo contribuinte, ainda que seja bem penhorável, é válida a recusa da Fazenda com amparo na preferência da constrição sobre o dinheiro. Precedente: AREsp. 1.547.429/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25.5.2020.
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