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DOC. 210.8181.1284.1616

STJ. R agravado . Unimed de lins cooperativa de trabalho médico advogados . Jose luiz matthes. Sp076544patrícia dotto de oliveira. Rj122533ementaprocessual civil e administrativo. Operadora de plano de saúde. Ressarcimento ao sus. Serviço prestado após o término do contrato. Cobrança indevida. Modificação do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «A análise dos autos evidencia que somente a AIH 350710647913 encontra-se destituída de fundamento e legitimidade para ensejar respectiva cobrança, eis que a internação data do ano de 2007, quando o beneficiário havia sido excluído da relação de beneficiários do plano desde o ano de 2003 (fls. 128 e 440), inexistindo qualquer outra ilegalidade na constituição do débito constante nas GRU’s de Cobrança (fls. 79 e 82), ou inidoneidade de quaisquer das AIH’s listadas no relatório de constituição de débito para ressarcimento do SUS, à fls. 80, ou mesmo incompatibilidade do procedimento perpetrado no sistema público de saúde e a cobertura contratada para cada caso".

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