STJ. Habeas corpus. Crime de usura. Nulidade. Suspeição de membro do Ministério Público local. Não ocorrência. Revisão probatória. Impossibilidade. Inexistência de cerceamento de defesa. Habeas corpus denegado.
1 - O CPP, art. 258 obsta ao membro do Ministério Público oficiar em processo em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, estendendo-lhe, no que for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes dos arts. 252 e 254 da mesma lei processual.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito