STJ. Processual civil e tributário. ISSQN. Exclusão, na base de cálculo, das despesas com materiais de construção. Descumprimento do ônus probatório (comprovação do fato constitutivo do direito). Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem expressamente reconheceu o direito à exclusão, na base de cálculo do ISSQN, das despesas com materiais de construção. A solução da lide, no entanto, se deu de modo desfavorável à pretensão deduzida em juízo, ao fundamento de que a empresa não comprovou as despesas acima indicadas, pois as Notas Fiscais não faziam discriminação do serviço prestado e das quantias referentes às alegadas despesas.
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