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DOC. 210.8181.1191.9135

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Apelação. Alegada nulidade na decisão de pronúncia. Superveniência de sentença condenatória. Preclusão. Alegação de nulidade de quebra de correlação entre a denúncia, pronúncia e quesitos. Ausência de manifestação da defesa em ata. Preclusão. Agravo não provido.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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