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DOC. 210.8180.9187.0246

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Recuperação judicial. Empresário rural. Inscrição como empresário por mais de dois anos. Desnecessidade. Exigência. Inscrição prévia como empresário e exercício de atividade rural por mais de dois anos. Precedentes. Retorno dos autos. Necessidade. Não provimento.

1 - «Após obter o registro e passar ao regime empresarial, fazendo jus a tratamento diferenciado, simplificado e favorecido quanto à inscrição e aos efeitos desta decorrentes (CCB/2002, art. 970 e CCB/2002, art. 971), adquire o produtor rural a condição de procedibilidade para requerer recuperação judicial, com base na Lei 11.101/2005, art. 48, bastando que comprove, no momento do pedido, que explora regularmente a atividade rural há mais de 2 (dois) anos. Pode, portanto, para perfazer o tempo exigido por lei, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAUJO, QUARTA TURMA, julgado em 5/11/2019, DJe 10/2/2020).

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