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DOC. 210.8170.7324.8497

STJ. Previdenciário. Ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decreto 2.171/97. Impossibilidade de aplicação retroativa da norma.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no reconhecimento de que o tempo de serviço deve ser regido pela legislação vigente à época em que exercida a atividade laborativa, o que afasta a aplicação retroativa da norma regulamentadora, ainda que mais benéfica ao segurado.

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