STJ. Habeas corpus. Crime de moeda falsa. Princípio da insignificância. Descaracterizada a mínima ofensividade da conduta. Habeas corpus denegado;
1 - Ainda que as cédulas falsificadas sejam de pequeno valor, não é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, que envolve a credibilidade do Sistema Financeiro Nacional, o que descaracteriza a mínima ofensividade da conduta do agente de modo a excluir a tipicidade do fato. Precedentes do STF e do STJ.
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