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DOC. 210.8170.4859.9534

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Delitos de latrocínio e roubos. Progressão de regime prisional indeferida pelo tribunal a quo de forma fundamentada. Alta periculosidade do paciente. Requisito subjetivo não preenchido. Reexame aprofundado de provas. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.no caso, o tribunal a quo apresentou fundamentação idônea para considerar que o paciente (condenado à pena de 34 anos por latrocínio e roubos) ainda não está apto à progressão para o regime semiaberto, tendo em vista sua alta periculosidade e a necessidade de se averiguar, de forma mais aprofundada, o preenchimento do requisito subjetivo.ademais, para se desconstituir o que ficou definido pelo tribunal a quo, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e provas constantes dos autos da execução, procedimento incompatível com os estreitos limites do habeas corpus, remédio constitucional caracterizado pelo rito célere e cognição sumária.ordem não conhecida.

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