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DOC. 210.8170.4824.1814

STJ. Habeas corpus. Crimes de responsabilidade de prefeito. Decreto-lei 201/1967, dispensa indevida de licitação e uso de documento falso. Alegação de prescrição retroativa. Não ocorrência. Marcos interruptivos do CP, art. 117.

1 - A despeito da competência superveniente do Tribunal de Justiça, o recebimento da denúncia pelo magistrado de 1º grau - à época dos fatos, o Juízo competente - constitui ato jurídico perfeito, apto a interromper a prescrição, nos termos do CP, art. 117, I. Precedentes deste Tribunal.

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