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DOC. 210.8170.4818.3568

STJ. Administrativo. Processual civil. Trânsito. Infração ao CTB. Dupla notificação. Análise realizada pelo tribunal a quo com base nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos concluiu pela legalidade do procedimento administrativo inclusive tendo sido cumprida a Súmula 312/STJ. Inviabilidade de nova análise na via recursal eleita. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios arbitrados em valor razoável e proporcional em razão de inversão do ônus sucumbencial. Inviabilidade de nova análise na via recursal eleita.

1 - Nas razões do agravo regimental, a parte ora agravante sustenta que o documento de fl. 57 seria apenas um histórico unilateral, o qual não seria meio probatório hábil a demonstrar a ocorrência da dupla notificação em face da ausência nos autos dos avisos de recebimento notificatórios. No entanto, com base nos elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, o Tribunal a quo concluiu pela legalidade do procedimento administrativo, inclusive tendo sido expressamente consignado que houve a dupla notificação bem como a oportunização de prazo tanto para a defesa prévia quanto para o recurso administrativo. Assim, inviável nova análise na via recursal eleita nos termos da Súmula 7/STJ.

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