STJ. Habeas corpus. Câmara formada majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Violação ao princípio do Juiz natural. Inocorrência. Repercussão geral. Re 597.133/RS. Apelação. Falta de fundamentação. Insuficiência probatória. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
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