STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração. Omissão no julgado. Inexistência. Rediscussão da matéria já decidida. Nítido caráter protelatório. CPC, art. 538. Multa.
1 - Não existe qualquer vício na decisão embargada. A questão foi julgada de acordo com o entendimento da Corte, sobre a matéria, mesmo sem fazer expressa referência aos dispositivos legais que a embargante entende aplicáveis. O que se verifica é o inconformismo da embargante com a decisão contrária aos seus interesses, pretendendo reformá-la de acordo com o seu entendimento, o que não é possível na via estreita dos embargos de declaração, pois a decisão vergastada encontra-se livre de qualquer eiva processual.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito