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DOC. 210.8170.4618.4384

STJ. Processual civil e administrativo. Repetição de indébito. Prazo prescricional estabelecido no Código Civil (recurso repetitivo). Consumidor. Água e esgoto. Tarifa. Cobrança indevida. Falta de prestação do serviço. Conclusões do tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ.

1 - A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJe 15/9/2009), sob o regime dos recursos repetitivos do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008/STJ, firmou o entendimento de que a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto se submete ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. Sendo assim, tal prazo é de 20 anos, nos termos do CC/1916, ou de 10 anos, consoante o CC/2002, observada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002.

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