STJ. Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Normas que disciplinam os juros de mora. Ação ajuizada antes da mp 2.180-35/2001. Aplicação imediata. Orientação sufragada pelo excelso pretório, em sede de repercussão geral. Acolhimento da tese. Juízo de retratação. Art. 543-B, § 3º, do CPC.- o Supremo Tribunal Federal, por ocasião da análise do ai 842.063/RS, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e, no mérito, entendeu que «é compatível com a constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisoria 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor".- em consonância com a orientação do excelso pretório, este STJ firmou jurisprudência no sentido de que as normas que disciplinam os juros de mora possuem natureza eminentemente processual, devendo ser, necessariamente, aplicadas aos processos em curso, em atenção ao princípio tempus regit actum, sendo certo, ainda, que a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F, não pode retroagir ao período anterior a sua vigência.- agravo de instrumento conhecido para, em juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, dar parcial provimento ao recurso especial da união, a fim de que os juros moratórios sejam calculados de acordo com a sistemática introduzida pelo art. 1º-F da Lei n 9.494/1997, nos termos da fundamentação.
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