STJ. Administrativo. Ex-combatente. Pensão especial. Art. 53, II, do ADCT. Lei 8.059/90. Incapaz. Termo inicial do benefício. Data do requerimento administrativo.
1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária por meio da qual o recorrente, beneficiário de pensão especial de ex-combatente, representado por curadora legalmente constituída, objetiva o recebimento de diferenças entre a pensão especial atualmente recebida e os proventos de reforma por invalidez, desde a sua reforma na mesma graduação, em 26.4.1973, até a implantação da pensão especial, ocorrida em 1º.9.2006, pelo soldo de 2º Tenente, com base na Lei 8.059/90.
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