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DOC. 210.8170.4548.5243

STJ. Habeas corpus. Gestão temerária de instituição financeira. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Consideração negativa com base em elementar do tipo. Ilegalidade. Inquéritos policiais e ações penais em andamento. Sopesamento para a elevação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria. Impossibilidade. Súmula 444 deste STJ. Consequências do delito. Prejuízo para a instituição financeira. Fundamento idôneo. Constrangimento em parte evidenciado. Sanção redimensionada.

1 - Somente pode ser sujeito ativo do crime de gestão temerária de instituição financeira a pessoa que pode geri-la, de modo que inviável considerar elevada a culpabilidade do agente por conta desse fator, já que ínsito ao tipo penal violado.

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