STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistia. Lei 10.559/2002. Ex-cabo da aeronáutica. Ingresso no serviço após a edição da Portaria 1.104/1964. Não configuração do ato de exceção. Inexistência de direito líquido e certo.
1 - Consoante o entendimento da Terceira Seção deste STJ, os militares que não ostentavam a condição de Cabo da Força Aérea quando da edição da Portaria 1.104/MG3-64 não têm direito a anistia, uma vez que não foram alcançados pela norma. Assim, os atos de licenciamentos em virtude da conclusão do tempo de serviço permitido, na forma da legislação vigente, não tiveram conotação política.
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