STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Recurso interposto via fax. Original protocolado fora do prazo legal de cinco dias (art. 2 o. Da Lei 9.800/99) , que não pode ser prorrogado. Embargos de declaração não conhecidos.
1 - A jurisprudência desta Corte é uníssona ao afirmar que o período de cinco dias estabelecido no art. 2 o. da Lei 9.800/1999 não se configura novo prazo, mas simples prorrogação do primeiro, sendo contínuo, não havendo suspensão nos sábados, domingos, feriados e nos dias sem expediente forense. Confiram-se, por todos: EDcl no AgRg no AREsp 94.293/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.05.2012; AgRg no AREsp 10.902/PR, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 07.03.2012.
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