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DOC. 210.8170.4298.0648

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Alegação de que não ficou demonstração a fumaça do bom direito. Inocorrência. Desnecessidade de demonstração do periculum in mora, que se tem por implícito. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.

1 - Reitera-se a orientação doutrinária, amplamente aceita, que o pedido de constrição patrimonial, mesmo em ação de improbidade administrativa, tem sempre natureza cautelar ou preventiva, por isso que o seu deferimento depende da demonstração de sua necessidade, a qual se revela com a evidência de aparência de bom direito, cumulada com a de perigo de dano, decorrente da demora do julgamento da demanda: esses são os fundamentos da jurisdição cautelar, sem os quais o seu exercício refoge aos limites que lhe são traçados pelo sistema jurídico e pela doutrina processual especializada.

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