STJ. Processual civil e administrativo. Juros de mora devidos pela Fazenda Pública. Mp 2.180/01 que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Natureza processual. Aplicação imediata aos processos em curso.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, que rege os juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, tem aplicação imediata, independentemente da data de ajuizamento da ação judicial, com base no princípio tempus regit actum.
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