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DOC. 210.8170.4248.5406

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Licitação na modalidade de concorrência. Serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada. Anulação da habilitação da empresa após já ter sido devidamente habilitada, com homologação do certame e adjudicação do objeto em favor da impetrante. Ilegalidade do ato. Art. 43, § 5o. Da Lei 8.666/93. Ausência de fato superveniente. Ordem concedida, em consonância com o parecer ministerial.

1 - A Lei 8.666/1993 no seu art. 43, § 5o. dispõe que ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

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