STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Parcela autônoma do magistério. Prescrição do chamado fundo de direito. Não ocorrência. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Leis estaduais 10.395/1995 e 11.662/2001. Lei local. Súmula 280/STF.
1 - O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito