STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art. 214 e CP art. 330. Maus antecedentes e reincidência. Existência de várias condenações com trânsito em julgado. Exasperação na primeira e na segunda fase de fixação da pena. Possibilidade. Bis in idem. Não ocorrência. Precedentes. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Se o réu ostenta mais de uma condenação definitiva, não há ilegalidade na utilização de uma delas na fixação da pena-base e de outra no reconhecimento da reincidência, com acréscimo na segunda fase do cálculo penal.
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