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DOC. 210.8170.3748.2984

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Dois pacientes. Em relação ao primeiro, com o trânsito em julgado da condenação, tem-se, inequivocamente, por prejudicada a impetração. Em relação ao segundo. Gravidade concreta. Crime supostamente praticado em local de grande movimento (orla da praia do município). Garantia da ordem pública. Ilegalidade. Ausência. Ordem em parte prejudicada, e, no mais, denegada.

1 - A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas em casos de demonstrada necessidade. No tocante a um dos pacientes, Marcos Daniel Severo da Rosa, tem-se por prejudicada a ordem, diante do trânsito em julgado da sentença condenatória. No pertinente ao outro, Jorge Luiz Cavanha, apura-se motivação na gravidade concreta, a revelar o requisito da garantia da ordem pública. Na espécie, foi salientado que a traficância seria realizada em local público, orla da praia, indicando maior ressonância social do ilícito penal.

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