STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Pedido de efeitos infringentes. Ação revisional. Recálculo da renda mensal inicial de aposentadoria. Período denominado de «buraco negro". Lei 8.213/1991, art. 144. Aplicabilidade. Regime híbrido. Não configuração. Precedentes. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.- no julgamento do EResp1.241.750/SC, a Terceira Seção desta corte, revisando a sua jurisprudência, firmou a orientação no sentido de que, preenchidos os requisitos para aposentadoria antes da Lei 7.787/1989, ainda que o benefício tenha sido concedido na vigência da Lei 8.213/1991, deve ser utilizado no cálculo o teto do salário de contribuição de 20 salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981. Firmou-se, ainda, a compreensão de que, tendo o benefício sido concedido no período de 5/10/1988 a 5/4/1991, denominado «buraco negro», deve ser recalculado na forma determinada pela Lei 8.213/1991, art. 144, inclusive com a incidência dos limitadores instituídos pelo novo regime de cálculo.- embargos de declaração acolhidos para, emprestando-lhes efeitos infringentes, negar seguimento ao recurso especial do INSS, ora embargado.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito