Carregando…

DOC. 210.8170.3190.5532

STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Aviso de julgamento solicitado, para fins de sustentação oral. Omissão nas informações do horário da sessão de julgamento no site eletrônico desta corte. Nulidade reconhecida.

1 - O Impetrante tem direito de sustentar oralmente em defesa do Paciente, quando manifesta esse propósito, oportunidade que lhe foi subtraída em decorrência da omissão da informação no sítio eletrônico deste Tribunal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito