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DOC. 210.8170.3117.1828

STJ. Habeas corpus. Penal. Crimes de roubo consumado. Individualização da pena. Pleito de afastamento dos maus antecedentes. Folha penal do paciente não juntada. Ausência de prova pré-constituída. Delitos praticados mediante uma só ação, contra diversas vítimas. Patrimônios distintos. Concurso formal configurado. Regime prisional fechado. Legalidade. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP. Habeas corpus denegado.

1 - Impossível infirmar a conclusão de existência dos maus antecedentes, quando a Defesa, detentora do ônus de demonstrar de plano o constrangimento ilegal suportado pelo Paciente, não junta a folha de antecedentes penais ou certidão cartorária equivalente aos autos, não permitindo, assim, se aferir se, quando do cometimento do delito objeto do presente writ, o Paciente ostentava ou não, de fato, condenações definitivas anteriores.

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