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DOC. 210.8160.9827.1630

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. 1) juízo de admissibilidade do recurso especial. Procedimento bifásico. Não vinculação do STJ. Competência plena para verificar novamente o preenchimento dos pressupostos recursais. 2) assistente de acusação. Legitimidade para interposição de recurso especial. 3) revaloração jurídica das provas. Possibilidade. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ. 4) estupro de vulnerável. Desclassificação da conduta para o delito de importunação sexual previsto no CP, art. 215-A. Impossibilidade. Prática de atos libidinosos contra vítima menor de 14 anos. A consumação do delito de estupro de vulnerável se dá com a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal. 5) agravo regimental desprovido.

1 - O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, assim, a decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte Superior, a quem cabe o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso especial, e tem competência plena para verificar novamente o preenchimento dos pressupostos recursais. Precedentes.

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