STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital. Mera expectativa de direito. Ausência de preterição. Cláusula de barreira. Constitucionalidade. Temas decididos pelo STF em repercussão geral. Improcedência manifesta. Multa.
1 - O STJ, secundando orientação do STF oriunda de julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o candidato classificado em concurso público fora do número de vagas previstas no edital ou para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo certo que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração.
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