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DOC. 210.8160.9590.6198

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Homicídio qualificado. Sentença absolutória. Conselho de sentença decidiu em descompasso com as provas dos autos. Novo julgamento. Legalidade. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - O CPP, art. 483, III traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais, soberanamente, podem absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas, e mesmo no caso de a única tese sustentada pela defesa ser a de negativa de autoria. Contudo, o referido juízo absolutório não se reveste de caráter absoluto, podendo ser afastado, sem ofensa à soberania dos vereditos, quando reste evidenciado que o decisum distancia-se, por completo, dos fatos constantes dos autos, mostrando-se manifestamente contrário às provas colhidas (HC Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 2/6/2021).

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