STJ. Agravo regimental no habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo circunstânciado. Nulidade decorrente da falta de intimação do advogado por meio de contato telefônico com menos de 24 horas de antecedência da audiência. Ausência de prejuízo. Impossibilidade de reconhecimento da aventada nulidade. Agravo desprovido.
1 - «Prevalece no moderno sistema processual penal que eventual alegação de nulidade (relativa ou absoluta), deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. Não se proclama uma nulidade sem que se tenha verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a teor do que dispõe o CPP, art. 563» (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/5/2021).
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