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DOC. 210.8150.7857.3768

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto duplamente majorado. Reincidência específica. Compensação integral com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Nova orientação desta corte superior. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício para operar a compensação integral e redimensionar a pena do paciente. Agravo regimental não provido.- o CP não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou diminuição da pena em razão de circunstâncias agravantes ou atenuantes, cabendo ao magistrado, dentro de seu livre convencimento motivado, fixar o patamar necessário dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais.- ademais, predomina nesta corte superior o entendimento de que o aumento da pena em patamar superior a 1/6, em virtude da incidência de circunstância agravante, demanda fundamentação concreta e específica para justificar o incremento em maior extensão.- quanto ao fato de ser específica, importa considerar o entendimento firmado no julgamento do HC 365.963/SP (rel. Ministro felix fischer, DJE 23/11/2017), oportunidade em que a Terceira Seção dessa corte pacificou entendimento no sentido de que a reincidência, seja ela específica ou não, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não foi ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito.- como a única motivação exarada pela corte paulista para negar a compensação integral entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, foi o fato de aquela ser específica, este fundamento é inidôneo, nos termos da atual jurisprudência dessa corte superior.- agravo regimental não provido.

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