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DOC. 210.8150.7816.2570

STJ. Tributário. Recurso especial. ISS. Arrendamento mercantil. Leasing. Base de cálculo. Valor integral da operação. Arbitramento.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal que objetiva a cobrança de ISS sobre operações de arrendamento mercantil (leasing). Os pronunciamentos das instância inferiores foram no sentido da constitucionalidade e da legalidade do lançamento efetuado pelo fisco. Entretanto, quanto à base de cálculo, o Tribunal a quo entendeu que corresponderia ao valor dos spreads decorrentes dos contratos de leasing, ou seja, o valor obtido pela diferença entre o capital despendido para aquisição do bem arrendado pela instituição financeira e a contraprestação paga pelo arrendatário, excluindo também da tributação a quantia referente ao Valor Residual Garantido (VRG), que diz respeito ao montante pago pelo arrendatário caso escolha adquirir o bem ao final do contrato.

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