STJ. Processual civil e administrativo. Anistiado político. Indenização por danos morais. Majoração do valor fixado. Ausência de indicação do dispositivo de Lei supostamente violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Prescrição. Acórdão que decide a controvérsia também sob o enfoque constitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STF. Responsabilidade civil do estado. Danos decorrentes de perseguição política na época da ditadura militar. Anistia. Pedido de indenização por danos morais. Cumulação com a reparação econômica decorrente da Lei 10.559/02. Possibilidade. Motivação política comprovada nas instâncias ordinárias. Impossibilidade de reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 54/STJ. Redução do valor fixado a título de honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.
1 - O Agravo de Aramy Viterbo Santolim não merece ser provido, uma vez que o agravante deixou de indicar, de forma inequívoca, os dispositivos legais supostamente violados pelo v. acórdão impugnado, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal, conforme a Súmula 284/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Ademais, cumpre ressaltar que, mesmo que o apelo nobre seja interposto exclusivamente pela divergência jurisprudencial, deve a parte recorrente apontar de maneira clara e precisa que art. de Lei foi, no seu entender, interpretado de forma equívoca pela Corte de origem, o que não ocorreu na espécie.
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