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DOC. 210.8150.7754.0415

STJ. Habeas corpus originário. Crimes praticados por prefeito municipal. Operação patrola. Fraude a procedimento licitatório e corrupção passiva. Resposta à acusação intempestiva. Acórdão de recebimento da denúncia. Ausência de fundamentação. Inexistência. Indícios de autoria e materialidade demonstrados. Regularidade formal da exordial acusatória. Pleito de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Atipicidade da conduta. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

1 - No caso, constatou-se que o paciente foi devidamente notificado para o oferecimento da resposta à acusação, conforme os ditames da Lei 8.038/90, art. 4º. Contudo, seus procuradores apresentaram a peça fora do prazo quinzenal previsto na legislação especial que rege as ações penais de competência originária. Por conseguinte, «Não se constata o alegado direito líquido e certo quanto ao recebimento da defesa preliminar, considerada intempestiva» (RMS 52.413/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 31/5/2017).

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