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DOC. 210.8150.7693.1557

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Custódia preventiva mantida na pronúncia. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Substituição por prisão domiciliar. HC coletivo 143.641/SP do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do CPP.

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