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DOC. 210.8150.7668.5278

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão do tribunal de origem com base em recurso repetitivo. Não cabimento do agravo em recurso especial. Ausência de dúvida objetiva na vigência do código fux. Erro grosseiro. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

1 - Este Sodalício já sedimentou a orientação de que a interposição de Agravo em Recurso Especial, ao invés de Agravo Interno, em face de decisão do Tribunal de origem que nega seguimento ao Apelo Nobre com base em recurso repetitivo, configura erro grosseiro, uma vez que, ante a disposição expressa do art. 1.030, § 2o. do Código Fux, inexiste dúvida objetiva acerca da insurgência cabível, não sendo adequada a aplicação da fungibilidade recursal ou instrumentalidade das formas. Nesse sentido: AgInt no AgInt no AREsp. 1.240.716/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 6.11.2018; AgInt no AREsp. 1.300.845/MS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 10.12.2018.

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