STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Serendipidade. Desnecessidade de mandado judicial para a entrada em domicílio em que foi descoberta fortuitamente atividade criminosa, durante o cumprimento de diligências em outra residência. Nulidade do flagrante não configurada. Insuficiência de defesa. Prejuízo não demonstrado. Ônus da defesa. CPP, art. 563. Recurso desprovido.
1 - A descoberta fortuita (serendipidade) de conduta criminosa, durante a realização de diligências para apuração de outros fatos, legitima a prisão em flagrante e, consequentemente, a entrada em domicílio sem mandado judicial, notadamente para que os agentes estatais cumpram o seu munus de interromper atividades ilegais. Na hipótese, os policiais militares flagraram o manejo de aparelhos para a transmissão clandestina de telecomunicações porque a porta do imóvel em que a conduta desenvolvia-se estava aberta, em momento que realizavam diligências em outra residência, para apurar denúncia de maus tratos.
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