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DOC. 210.8150.7626.9652

STJ. Tributário. Execução fiscal. Benefício previdenciário pago indevidamente. Impossibilidade de inscrição em dívida ativa dos créditos constituídos anteriormente à vigência da Lei 13.494/2017.

I - Trata-se de execução fiscal por meio da qual o INSS pleiteia a cobrança de valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário por parte do executado. Nas instâncias ordinárias, ficou consignado que a inscrição na dívida ativa não é a forma de cobrança adequada dos valores executados, já que há permissão legal para tanto apenas a partir da inclusão do § 3º na Lei 8.213/91, art. 115, pela Lei 13.494/2017.

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