STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.irresignação da recorrente.
1 - Nos termos do julgamento proferido no REsp 1.119.300/RS, processado nos moldes do CPC/73, art. 543-C «é devida a restituição de valores vertidos por consorciado desistente ao grupo de consórcio, mas não de imediato, e sim em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano» (Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 27/8/2010).
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