STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Candidatos aprovados em concurso anterior e classificados dentro do número de vagas ofertadas. Novo concurso para provimento dos mesmos cargos, ainda no prazo de validade do certame pretérito. Direito líquido e certo à nomeação dos candidatos selecionados no concurso. Precedente que ainda se encontra vigente. Preterição reconhecida pela corte de origem com amparo nas provas constantes nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental do distrito federal desprovido.
1 - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, (RE 837.311/PI, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe 15.12.2015), e, na mesma esteira, o STJ firmaram entendimento segundo o qual o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
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