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DOC. 210.8150.7563.9479

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Repetição de indébito. ICMS. Mercadorias dadas em bonificação. Espécie de desconto incondicional. Possibilidade de creditamento dos valores do tributo indevidamente recolhido. Desnecessidade da prova da repercussão jurídica. Inaplicabilidade do CTN, art. 166. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência desta Corte entende pela inaplicabilidade do disposto no CTN, art. 166 na pretensão de repetição de indébito de ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação, uma vez que nessa espécie de operação não há contraprestação financeira que possa fazer constar o repasse da exação. Precedentes: AgInt no REsp. 1.352.948/SC, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 9.2.2018; EDcl nos EDcl no REsp. 1.366.622/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 10.9.2013.

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