STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Pretensão de efeitos infringentes. Incidência do princípio da fungibilidade recursal. Recebimento como agravo interno. Contribuição. Sat. Atividade preponderantemente burocrática e pública do contribuinte. Serviço público municipal. Regularidade do reenquadramento por Decreto no grau de risco médio, com aplicação da alíquota de 2% aos municípios. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do município de venturosa/PE a que se nega provimento.
1 - Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal, para serem recebidos os Embargos de Declaração como Agravo Regimental, nos termos da jurisprudência desta Corte, tendo em vista a simples pretensão de efeitos infringentes. Confiram-se: EDcl no AREsp. 175.781/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 22.8.2012; EDcl no AREsp. 101.112/MG, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 24.8.2012; EDcl no AREsp. 102.413/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 20.8.2012.
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