STJ. Processual civil. Ato de improbidade. Agravo de instrumento. Deferimento de pedido liminar. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Não comprovação da divergência.
I - Trata-se, na origem, de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por CONSPURI CONSTRUTORA XAPURI LTDA e BIOCOLLECTA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA em face da decisão monocrática do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna/MG exarada nos autos de 0093111-40.2012.8.13.0338, ajuizados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Referida decisão deferiu parcialmente o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos réus, além da quebra de sigilo bancário e fiscal e do afastamento provisório do Chefe do Poder Executivo Municipal. No Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu-se provimento ao agravo de instrumento, para afastar a indisponibilidade de bens.
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