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DOC. 210.8150.7500.0139

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ausência de prévia intimação acerca do adiamento do julgamento da apelação. Inocorrência de cerceamento de defesa. Processo inicialmente e regularmente incluído em pauta. Adiamento prescinde de nova intimação das partes. Sessão adiada para sessão extraordinária. Irrelevância. Dever do advogado constituído de acompanhar a tramitação do feito. Agravo regimental improvido.

1 - Na linha de precedentes desta Corte, após o processo ter sido regularmente incluído em pauta, tendo sido as partes devidamente intimadas da data da sessão de julgamento que, contudo, não se realiza na data designada em razão de adiamento indicado pelo relator, não se cogita de sua reinclusão em pauta ou nova intimação das partes, mormente quando o feito é levado a julgamento na sessão imediatamente subsequente (HC 406.661/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe 6/10/2017)

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