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DOC. 210.8150.7405.2947

STJ. Recurso em habeas corpus. Crime de quadrilha ou bando, peculato e corrupção passiva. Pedido de efeito extensivo ao RHC 135.683/go, julgado pelo pretório excelso. Descabimento. Interceptação telefônica. Alegação de nulidade. Inocorrência. Existência de investigações prévias. Recurso desprovido.

1 - Não é o caso de efeito extensivo ao provimento parcial do RHC 135.683/GO, a uma porque este recurso foi julgado no Supremo Tribunal Federal - STF e este pleito deveria ser deduzido naquela Corte, a duas porque, o reconhecimento das ilicitude das escutas telefônicas decorreu de situação pessoal do recorrente que à época era Senador e tinha foro no STF, sendo que a produção da referida prova foi deferida por Magistrado de Primeiro Grau.

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